RESENHA CRITICA: Esfera pública e esfera privada no mundo contemporâneo


A resenha apresentada é sobre o material didático de Coelho, Ricardo Corrêa O público e o privado na gestão pública / Ricardo Corrêa Coelho. – Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração / UFSC; [Brasília] : CAPES : UAB, 2009. Com o objetivo de elaboração de nota para quarta disciplina da pós graduação EAD em Gestão Pública da UEMA – Universidade Estadual do Maranhão, do Polo São Luís.

O capítulo um, trata em sobre da esfera pública e esfera privada no mundo contemporâneo: A dicotomia público/privado; As prerrogativas do poder público sobre os agentes privados; O Estado e o servidor público.

Na introdução do capítulo é citado que a extensão dos poderes do Estado e o papel da Administração Pública na sociedade são temas de grandes divergências, mas que há um consenso entre ambas. Público e privado devem está em separados, a dicotomia diz que o que está na esfera pública fica fora da esfera privada, mas que se for analisada de forma menos óbvia, essa classificação é vista de outra forma.

Na esfera pública, os indivíduos são sempre concebidos como cidadãos, seja na posição de agentes do poder público, isto é, de servidores do Estado, seja na condição de simples usuários dos serviços públicos ou sujeitos submetidos às leis e normas impostas pelo Estado. A construção dessa esfera é resultado de uma convensão socialespecifica. O poder disciplinar também é exercido para dentro do Estado e destina-se a punir as infrações funcionais cometidas pelos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos da Administração. Embora de Direito Privado, as ONGs estruturam-se como associações civis sem fins lucrativos – o que as distingue das empresas privadas, cujo objetivo é o lucro – que têm como. Já na esfera privada, os indivíduos são concebidos como pessoas físicas à procura da satisfação de seus interesses particulares, podendo se associar e constituir pessoas jurídicas com a finalidade de perseguir os mais diferentes objetivos – econômicos, políticos, religiosos, culturais etc. Já as organizações públicas encontram-se subordinadas ao Estado e têm sua missão e seus objetivos determinados legalmente e não autonomamente, como nas organizações privadas.

Outros fenômenos observados são: Administração Pública brasileira, os órgãos autarquias e fundações, estão legalmente investidos de autonomia patrimonial, financeira e administrativa, as agências regulatórias, as instituições, as organizações em um Estado de Direito, onde estas fazem parte das Administração Indireta. Os serviços prestados pela Administração Pública decorrem das funções constitucionais e legais do poder público, não sendo nunca serviços voluntariamente ofertados por decisão autocrática dos governantes ou por iniciativa dos funcionários do Estado. O que o capitulo apresenta também é que a instituições públicas de ensino tem como um de seus objetivos e justificativas de existência, é de influenciar positivamente a qualidade da educação e garantir acesso da população. O governo facilita a entrada em  de um cidadão em uma instituição por meio de programas sociais de inclusão como FIES e Prouni.

Um fator importante dentro da esfera privada é a questão da liberdade negativa, onde os administradores buscam encontrar “brechas na lei” para realizar as atividades que a organização necessita, liberdade essa não é aceitável para um gestor publico que terá todos os seus atos avaliados pelas leis que atingem seu cargo. O servidor público não deve seu cargo para se aproveitar de vantagens.

Segundo o site Administradores.com, o público e privado se amalgamam em um outro princípio mais amplo e universalizado, o social nos dias de hoje. A atualidade da Administração Pública e das ações governamentais requer gestores não apenas técnicos, mas estratégicos e articuladores, para interpretar, conciliar e atender anseios esparsos. E ainda mais importante: ter essa compreensão é necessário não apenas aos gestores da Administração Pública, mas a todos que com ela interagem, direta ou indiretamente, especialmente em vista de que, hoje, todos podem ser coparticipantes, senão consolidadores, de interesses coletivos. São considerados agentes do poder público todas aquelas pessoas físicas orientadas e nomeadas a exercer as funções na administração pública.

Conclui-se que as organizações públicas e privadas são distintas, e o que difere de seu contexto são as definições, objetivos e contituição de ambas, mas as duas trabalham com a coletividades, uma de modo geral e a outra limitada. É necessário que os papéis estejam nitidos.

REFERÊNCIA

ANDERSON. Jadson. Estado, Governo e Mercado: uma relação necessária? Disponivel em: http://www.administradores.com.br/artigos/negocios/estado-governo-e-mercado-uma-relacao-necessaria/54831/. Acesso em: 27 de Fev. 2018.

COELHO, Ricardo Corrêa. O Público e o Privado na Gestão Pública. Florianópolis: CAPES: UAB, 2009.

CARVALHO, Augusto César Ulhôa. As Esferas Públicas e Privada. Centro Universitário de Belo Horizonte. Monografia defendida em 2017.

MELO, Priscila. Estado, Nação e Governo. Disponivel em: https://www.estudopratico.com.br/estado-nacao-e-governo-relacoes-e-diferencas/. Acesso em: 23 de Fev. 2018.

RIERA, Miriam. O Público e o Privado na Gestão Pública: a tênue e mutável linha divisória. Disponivel em: http://www.administradores.com.br/artigos/empreendedorismo/o-publico-e-o-privado-na-gestao-publica-a-tenue-e-mutavel-linha-divisoria/92097/. Acesso em: 28 de Fev. 2018.


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