RESENHA CRITICA: Esfera pública e esfera privada no mundo contemporâneo
A resenha apresentada é sobre o material
didático de Coelho, Ricardo Corrêa O público e o privado na gestão pública
/ Ricardo Corrêa Coelho. – Florianópolis: Departamento de Ciências da
Administração / UFSC; [Brasília] : CAPES : UAB, 2009. Com o objetivo de
elaboração de nota para quarta disciplina da pós graduação EAD em Gestão
Pública da UEMA – Universidade Estadual do Maranhão, do Polo São Luís.
O capítulo um, trata em sobre da esfera pública
e esfera privada no mundo contemporâneo: A dicotomia público/privado; As
prerrogativas do poder público sobre os agentes privados; O Estado e o
servidor público.
Na introdução do capítulo é citado que a
extensão dos poderes do Estado e o papel da Administração Pública na sociedade
são temas de grandes divergências, mas que há um consenso entre ambas. Público
e privado devem está em separados, a dicotomia diz que o que está na esfera
pública fica fora da esfera privada, mas que se for analisada de forma menos
óbvia, essa classificação é vista de outra forma.
Na esfera pública, os indivíduos são
sempre concebidos como cidadãos, seja na posição de agentes do poder
público, isto é, de servidores do Estado, seja na condição de simples
usuários dos serviços públicos ou sujeitos submetidos às leis e normas
impostas pelo Estado. A construção dessa esfera é resultado de uma convensão
socialespecifica. O poder disciplinar também é exercido para dentro do
Estado e destina-se a punir as infrações funcionais cometidas pelos
servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos da
Administração. Embora de Direito Privado, as ONGs estruturam-se como associações
civis sem fins lucrativos – o que as distingue das empresas privadas, cujo
objetivo é o lucro – que têm como. Já na esfera privada, os indivíduos são
concebidos como pessoas físicas à procura da satisfação de seus interesses
particulares, podendo se associar e constituir pessoas jurídicas com a
finalidade de perseguir os mais diferentes objetivos –
econômicos, políticos, religiosos, culturais etc. Já as organizações
públicas encontram-se subordinadas ao Estado e têm sua missão e seus
objetivos determinados legalmente e não autonomamente, como nas
organizações privadas.
Outros fenômenos observados são: Administração
Pública brasileira, os órgãos autarquias e fundações, estão legalmente
investidos de autonomia patrimonial, financeira e administrativa, as
agências regulatórias, as instituições, as organizações em um Estado de
Direito, onde estas fazem parte das Administração Indireta. Os serviços
prestados pela Administração Pública decorrem das funções constitucionais
e legais do poder público, não sendo nunca serviços voluntariamente
ofertados por decisão autocrática dos governantes ou por iniciativa dos
funcionários do Estado. O que o capitulo apresenta também é que a instituições
públicas de ensino tem como um de seus objetivos e justificativas de
existência, é de influenciar positivamente a qualidade da educação e garantir
acesso da população. O governo facilita a entrada em de um cidadão em uma instituição por meio de
programas sociais de inclusão como FIES e Prouni.
Um fator importante dentro da esfera privada é
a questão da liberdade negativa, onde os administradores buscam encontrar “brechas
na lei” para realizar as atividades que a organização necessita, liberdade essa
não é aceitável para um gestor publico que terá todos os seus atos avaliados
pelas leis que atingem seu cargo. O servidor público não deve seu cargo para se
aproveitar de vantagens.
Segundo o site Administradores.com, o público e
privado se amalgamam em um outro princípio mais amplo e universalizado, o
social nos dias de hoje. A atualidade da Administração Pública e das ações
governamentais requer gestores não apenas técnicos, mas estratégicos e
articuladores, para interpretar, conciliar e atender anseios esparsos. E ainda
mais importante: ter essa compreensão é necessário não apenas aos gestores da
Administração Pública, mas a todos que com ela interagem, direta ou
indiretamente, especialmente em vista de que, hoje, todos podem ser
coparticipantes, senão consolidadores, de interesses coletivos. São
considerados agentes do poder público todas aquelas pessoas físicas orientadas
e nomeadas a exercer as funções na administração pública.
Conclui-se que as organizações públicas e
privadas são distintas, e o que difere de seu contexto são as definições,
objetivos e contituição de ambas, mas as duas trabalham com a coletividades,
uma de modo geral e a outra limitada. É necessário que os papéis estejam
nitidos.
REFERÊNCIA
ANDERSON.
Jadson. Estado, Governo e Mercado: uma
relação necessária? Disponivel em: http://www.administradores.com.br/artigos/negocios/estado-governo-e-mercado-uma-relacao-necessaria/54831/. Acesso
em: 27 de Fev. 2018.
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Ricardo Corrêa. O Público e o Privado na Gestão Pública.
Florianópolis: CAPES: UAB, 2009.
CARVALHO,
Augusto César Ulhôa. As Esferas Públicas
e Privada. Centro Universitário de Belo Horizonte. Monografia defendida em 2017.
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Disponivel em: https://www.estudopratico.com.br/estado-nacao-e-governo-relacoes-e-diferencas/. Acesso em: 23 de Fev.
2018.
RIERA,
Miriam. O Público e o Privado na Gestão Pública: a tênue e mutável linha
divisória. Disponivel em: http://www.administradores.com.br/artigos/empreendedorismo/o-publico-e-o-privado-na-gestao-publica-a-tenue-e-mutavel-linha-divisoria/92097/. Acesso em: 28 de Fev. 2018.
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